CONTRATO PARTICULAR DE UNIÃO ESTÁVEL
Pelo presente instrumento particular de contrato de união estável, , , , , portador(a) do CPF nº , residente e domiciliado(a) na , doravante denominado(a) “companheiro(a) 1”, e , , , , portador(a) do CPF nº , residente e domiciliado(a) na , doravante denominado(a) “companheiro(a) 2”, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente contrato de união estável, sujeito às cláusulas e condições abaixo estipuladas:
1- DA CARACTERIZAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL
Os companheiros declaram viver em união estável, com o objetivo de constituir família, há contando a partir da data , em regime de fidelidade recíproca e afetividade.
2- DO REGIME DE BENS
Fica estabelecido entre os companheiros o regime de comunhão parcial de bens, nos termos do art. 1.725 do Código Civil brasileiro.
3- DOS BENS COMUNS
São considerados bens comuns do casal todos os bens adquiridos onerosamente após o início da união estável, tais como imóveis, móveis, veículos, investimentos, dentre outros.
4- DOS BENS PARTICULARES
Ficam excluídos do patrimônio comum os bens adquiridos antes do início da união estável, bem como os bens recebidos por doação ou herança, os quais serão considerados particulares de cada companheiro.
5- DA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS
A administração dos bens comuns será exercida em conjunto pelos companheiros, cabendo-lhes tomar as decisões necessárias ao bom gerenciamento do patrimônio. As despesas relativas aos bens comuns serão divididas entre os companheiros, na proporção dos rendimentos de cada um.
6- DA PARTILHA DOS BENS EM CASO DE DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL
Em caso de dissolução da união estável, os bens comuns serão partilhados igualmente entre os companheiros, salvo disposição em contrário estipulada em acordo posterior. Os bens particulares de cada companheiro permanecerão sob sua exclusiva propriedade.
7- DA PENSÃO ALIMENTÍCIA
Em caso de dissolução da união estável, fica estabelecido que o(a) companheiro(a) que não tiver condições de se sustentar sozinho(a) terá direito a receber pensão alimentícia do outro(a) companheiro(a). A pensão alimentícia será fixada em comum acordo entre as partes, ou, em caso de desacordo, será estabelecida pelo juiz competente, levando em consideração as necessidades do(a) beneficiário(a) e as possibilidades financeiras do(a) alimentante.
8- DA ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS
Os companheiros poderão alterar o regime de bens a qualquer tempo, desde que de comum acordo e por escritura pública.
9- DA VALIDADE E VIGÊNCIA
O presente contrato é válido e tem vigência a partir da assinatura pelos companheiros e por duas testemunhas idôneas, e permanecerá em vigor enquanto a união estável perdurar.
10- DO FORO
Eleição de foro Fica eleito o foro de para dirimir eventual lide originária do presente contrato.
E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas.
, .
Companheiros:
1._______________________________
Nome:
CPF:
2._______________________________
Nome:
CPF:
Testemunhas:
1._______________________________
Nome:
CPF:
2._______________________________
Nome:
CPF: